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Medidas Governo Federal Diesel | Isenção PIS/COFINS + Subvenção

Bruno Valêncio · 13 de março de 2026

A escalada recente do preço do petróleo no mercado internacional levou o governo brasileiro a anunciar um conjunto de medidas emergenciais para reduzir os impactos sobre os combustíveis no país.

O pacote busca evitar que a volatilidade externa se traduza rapidamente em aumento de preços no mercado doméstico, especialmente no diesel, combustível essencial para a logística nacional.

Entre as principais iniciativas estão a isenção de tributos federais sobre o diesel ea criação de uma subvenção para produtores e importadores do combustível. Embora as duas medidas tenham o mesmo objetivo — aliviar o custo do diesel — elas possuem naturezas diferentes e efeitos distintos na formação de preços.

1. Isenção de PIS/Cofins: Impacto direto no custo do diesel

A primeira medida, formalizada via decreto nº 12.875 de 2026, consiste em zerar as alíquotas do PIS e da Cofins sobre o Óleo Diesel.

O que é o PIS/Cofins? São contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e do seguro-desemprego.

Como funciona a isenção? O governo abre mão de arrecadar esses tributos que incidem sobre a comercialização e importação do combustível. Ao retirar essa carga tributária da fatura, o custo de saída do diesel da refinaria cai imediatamente.

Impacto: É uma medida de alívio fiscal direto. No cenário atual, essa retirada representaria uma economia de R$0,32 por litro, com prazo para terminar em 31 demaio de 2026, porém de acordo com o decreto publicado, a isenção ocorreu apenas para o diesel A, portanto o impacto NÃO é de R$ 0,32/L.

PIS/COFINS

Diesel A: 0,3515/L (85%) = 0,2988/L (Isento)

Biodiesel: 0,1480/L (15%) = 0,0222/L (Não Isento)

*TOTAL IMPACTO Diesel B = R$ -0,2988/L*

2. A Subvenção ao Diesel: Entenda o “Subsídio”

Diferente da isenção de impostos, a subvenção (ou subsídio) de R$0,32 por litro é um pagamento feito pela União aos produtores e importadores para que eles não repassem a alta internacional ao consumidor.

De acordo com a Medida Provisória nº 1.340/2026, esta medida possui regras e limitações claras:

Teto de Gastos: O governo reservou um montante total de R$10 bilhões para este benefício. Se esse valor for atingido antes de 31 de dezembro de 2026, a subvenção será encerrada antecipadamente.

Condição de Preço: As empresas só recebem o subsídio se comercializarem o diesel por um valor igual ou inferior ao Preço de Referência definido pela ANP. Se não houver repasse do desconto, não há pagamento de subvenção.

Fiscalização Eletrônica: A ANP utilizará o cruzamento de notas fiscais eletrônicas e dados da Receita Federal para garantir que o benefício chegue à ponta da cadeia.

Por que a subvenção pode não ter efeito imediato?

Diferentemente da isenção tributária, a subvenção depende de uma série de etapas operacionais e regulatórias, o que significa que seu efeito no preço do combustível pode não ser imediato.

Entre os principais condicionantes previstos na medida provisória estão:

> Habilitação voluntária dos agentes

Produtores e importadores precisam solicitar adesão ao programa junto à ANP para se tornarem elegíveis ao benefício.

> Cumprimento de regras de preço de referência

Para receber a subvenção, o agente econômico deve comercializar o diesel por um preço igual ou inferior ao preço de referência definido pela ANP, já descontado o valor da subvenção.

> Processo de verificação e apuração

Os valores serão calculados com base nas informações fiscais das operações de venda (notas fiscais eletrônicas), podendo haver verificação e compensações entre períodos.

> Períodos de apuração

A subvenção será apurada em períodos de até 30 dias, com pagamento posterior aos agentes habilitados.

Essas condicionantes indicam que, embora a subvenção tenha potencial para reduzir o custo do diesel, o impacto efetivo dependerá da adesão dos agentes e da operacionalização do programa.

3. Punições Contra Abusos:

Um dos pontos mais importantes da nova legislação é o endurecimento da fiscalização contra a especulação. A MP 1.340 alterou a Lei nº 9.847/1999 para punir severamente quem tentar lucrar indevidamente com o subsídio público:

Preços Abusivos: Elevar preços de forma injustificada ou recusar o fornecimento de combustíveis agora pode gerar multas que variam de R$50.000,00 a R$500.000.000,00.

Agravante Geopolítico: A lei prevê que as punições sejam ainda mais rigorosas em situações de conflitos globais ou calamidade, como a que motivou a criação do pacote atual.

4. De onde vem o dinheiro? (O Imposto de Exportação)

Para financiar essa operação sem desequilibrar as contas públicas, o governo instituiu:

● Taxação do Petróleo Bruto: Alíquota de 12% sobre a exportação de óleo bruto.

● Desestímulo à Exportação de Diesel: Alíquota de 50% sobre a exportação de diesel, garantindo que o combustível subsidiado permaneça no mercado interno.

O pacote anunciado pelo governo busca criar um amortecedor temporário contra a alta internacional do petróleo, especialmente em um momento de maior instabilidade geopolítica e pressão sobre os preços globais da energia.

Como o Brasil ainda depende parcialmente da importação de diesel para atender sua demanda interna, oscilações no mercado internacional tendem a se refletir rapidamente nos preços domésticos.

Nesse contexto, a combinação entre desoneração tributária e subvenção econômica busca reduzir o impacto imediato sobre o setor de transporte e sobre a inflação.

As medidas anunciadas pelo governo combinam instrumentos de efeito distinto sobre o mercado.

A isenção de PIS/Cofins tende a gerar impacto mais direto e imediato no custo do diesel, enquanto a subvenção econômica depende de regulamentação, adesão dos agentes e processos de apuração para produzir efeitos práticos no mercado.

Assim, o impacto final sobre os preços dos combustíveis dependerá não apenas dessas medidas, mas também da evolução do mercado internacional de petróleo, do câmbio e da dinâmica competitiva do setor de combustíveis no Brasil.

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