VPricing
← Voltar pro blogcombustível

A CBS e o IBS dos Combustíveis, como serão calculados?

Bruno Valêncio · 07 de outubro de 2026

A nova metodologia de cálculo da carga tributária para combustíveis no Brasil, estabelecida pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), define as regras para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa regulamentação atinge uma ampla gama de produtos, incluindo gasolina, etanol, diesel, GLP e gás natural, com o objetivo de preparar a transição para o novo modelo tributário.

A transição será gradual, com a CBS entrando em vigor em 2027 e o IBS em 2029. A portaria conjunta, publicada recentemente, estabelece como as alíquotas serão calculadas, embora os percentuais finais ainda não tenham sido definidos.

Princípios Básicos do Novo Modelo

O novo sistema tributário para combustíveis baseia-se em alguns princípios fundamentais:

  • Alíquotas Uniformes: As alíquotas da CBS e do IBS serão uniformes em todo o território nacional, evitando a guerra fiscal entre os estados.
  • Variação por Produto e Unidade de Medida: A tributação variará de acordo com o tipo de combustível e será calculada por unidade de medida específica (litros para combustíveis líquidos, metros cúbicos para gás natural e biometano, e quilogramas para GLP e óleo combustível).
  • Teto Baseado na Carga de Referência: As novas alíquotas não poderão exceder a chamada "carga tributária de referência", que considera a soma da carga direta e indireta atual.

Como a Carga de Referência é Calculada

A chave para o novo modelo é o cálculo da carga tributária de referência, que servirá como limite para as novas alíquotas. O cálculo é dividido em duas partes:

1. Carga Tributária Direta

A carga direta considera os tributos que incidem diretamente sobre a produção, importação e comercialização (Cofins, PIS/Pasep e suas versões de importação para a CBS; ICMS para o IBS).

  • Para a CBS: O cálculo considerará as alíquotas vigentes entre julho de 2025 e junho de 2026, corrigidas pelo IPCA e atualizadas para 2027 com um acréscimo de 3% (meta de inflação).
  • Para o IBS: O cálculo será feito mês a mês entre julho de 2027 e junho de 2028, de acordo com o regime de ICMS de cada combustível, corrigido pelo IPCA e atualizado para 2029 (com acréscimo da meta de inflação).

2. Carga Tributária Indireta

A carga indireta considera os resíduos tributários (impostos pagos em etapas anteriores que não geram crédito) sobre insumos, serviços e bens de capital.

  • Para a CBS, inclui Cofins, PIS/Pasep, IPI e IOF sobre seguros. O cálculo dividirá o montante arrecadado em 2025 pelo volume consumido, corrigido pelo IPCA e atualizado para 2027 (mais 3%).
  • Para o IBS, inclui ICMS e ISS incidentes na cadeia. O cálculo usará dados de 2027, divididos pela quantidade comercializada, corrigidos pelo IPCA e atualizados para 2029 (mais meta de inflação).

A Transição Gradual do IBS

Enquanto a CBS entrará em vigor integralmente em 2027, o IBS terá uma implementação escalonada para evitar choques bruscos:

  • 2029: Teto de 10% da carga tributária de referência (soma da direta e indireta).
  • 2030: Teto sobe para 20%.
  • 2031: Teto sobe para 30%.
  • 2032: Teto sobe para 40%.
  • 2033: Implementação integral (100% da carga de referência).

O Diferencial Competitivo dos Biocombustíveis

A regulamentação cumpre a determinação constitucional de garantir um diferencial competitivo para combustíveis com menor impacto ambiental (biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão).

As alíquotas para esses produtos deverão ficar em uma faixa entre 40% e 90% da alíquota aplicável ao combustível fóssil concorrente (por exemplo, etanol em relação à gasolina). Para o biodiesel puro (B100) misturado ao diesel, a alíquota será automaticamente fixada em 90% da alíquota do diesel A.

Apesar da clareza na metodologia de transição, especialistas, como o advogado tributarista Leandro Genaro, apontam que a manutenção do cálculo da "carga indireta" (resíduos tributários) contraria a promessa de neutralidade da Reforma Tributária, perpetuando distorções na cadeia ao não limpar totalmente a tributação acumulada.

Pronto para reduzir custos com combustíveis?

Agendar avaliação gratuita